Sua empresa pronta antes do Split Payment obrigatório.
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 substituem PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por CBS, IBS e IS ao longo de 8 anos. O REVEX é arquitetado para Split Payment desde o primeiro commit — motor C++/WASM determinístico em microssegundos.
PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS são substituídos gradualmente pelos três novos tributos do IVA dual brasileiro.
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços
Federal
Substitui: PIS + COFINS + IPI parcial
Alíquota única nacional, não-cumulatividade plena. Em 2026 a 0,9% (teste). Em 2027 atinge alíquota integral estimada em ~8,8%.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços
Estadual + Municipal
Substitui: ICMS + ISS
Compartilhado entre estados e municípios via Comitê Gestor do IBS. Alíquota varia conforme destino. Em 2026 a 0,1% (teste). Pleno em 2033 a ~17,7%.
IS
Imposto Seletivo
Federal
Substitui: IPI parcial
Sobre produtos prejudiciais à saúde ou meio ambiente: tabaco, álcool, bebidas açucaradas, veículos poluentes, jogos de azar, minerais. Lista regulamentada por LC complementar.
Cronograma EC 132/2023 + LC 214/2025
Timeline 2026 → 2033
O período de transição é de 8 anos. Cada marco abre obrigações operacionais — e fecha janelas de recuperação.
2026
Teste CBS 0,9% + IBS 0,1%
Última janela de cinco anos para recuperar PIS/COFINS antes da extinção.
2027
PIS/COFINS extintos · CBS ~8,8%
Recuperações retroativas seguem cabíveis até o fim do prazo decadencial (2032).
2028
Split Payment B2B obrigatório
Toda empresa B2B precisa de motor de cálculo deterministicamente auditável.
2033
IBS em alíquota plena · ICMS extinto
Período de transição encerrado. Compliance contínuo passa a ser o novo normal.
Mecanismo central da Reforma
Split Payment — recolhimento em tempo real
Ao processar o pagamento de uma operação B2B, o valor de CBS/IBS é separado pelo gateway e enviado diretamente à Receita. O dinheiro nem passa pelo caixa do vendedor. Reduz fraude, antecipa arrecadação, exige motor de cálculo síncrono.
O que muda operacionalmente
· Cálculo de CBS/IBS no momento da emissão da NF-e
· Integração ERP → gateway de pagamento → Receita
· Recolhimento síncrono (milissegundos), não mensal
· Caixa do vendedor recebe valor líquido
· Apuração diária, não mais mensal
Por que motor determinístico é obrigatório
· Cálculo precisa ser auditável a cada centavo
· Latência tem que ser microssegundos (Split em tempo real)
· Cada divergência cita base legal LC 214/2025
· LLM não calcula: interpreta. Motor C++/WASM calcula.
· Defesa em fiscalização preparada desde a emissão
Janela única
Por que 2026 é a janela ouro pra recuperar PIS/COFINS
PIS e COFINS são extintos em 2027. Mas o direito de recuperar competências passadas dura 5 anos (decadência do art. 168 CTN). Em 2026 ainda dá pra alcançar 2021 — último ano em que PIS/COFINS funcionavam como tributo vivo.
A partir de 2027 a Receita estará absorvendo a transição CBS/IBS e qualquer pedido de PIS/COFINS retroativo cai numa fila administrativa muito maior. Quem se mexe em 2026 pega prazo curto e atendimento direto.
CBS, IBS, IS, Split Payment e a transição de 2026 a 2033.
A EC 132/2023 promulgou a maior reforma do consumo desde 1988. Cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) são substituídos gradualmente por três: CBS (federal), IBS (estadual+municipal compartilhado) e IS (Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais). A LC 214/2025 detalha a operacionalização — alíquotas, regimes especiais, cashback, Split Payment.
O período de teste começa em 2026 com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, recolhidos junto com PIS/COFINS/ICMS/ISS (que continuam). Em 2027 PIS/COFINS são extintos e CBS sobe pra alíquota integral (~8,8%). De 2029 a 2032 o ICMS/ISS reduzem 1/10 ao ano enquanto IBS sobe proporcionalmente. Em 2033 IBS atinge alíquota plena (~17,7%) e ICMS/ISS desaparecem.
Sim. EC 132/2023 art. 195-A extingue PIS e COFINS a partir de 2027. Mas o direito de recuperar competências passadas (período em que estavam vigentes) segue até o fim do prazo decadencial de 5 anos. Em 2032 ainda dá pra recuperar PIS/COFINS de 2027. Por isso 2026 é janela ouro: PIS/COFINS ainda existem (último ano de fato gerador) E há 5 anos retroativos cobráveis.
Split Payment é o mecanismo de recolhimento automático em tempo real: ao processar o pagamento, o valor de CBS/IBS é separado e enviado diretamente para a Receita, sem passar pelo caixa do vendedor. Reduz fraude e atrasos. Entra em vigor obrigatório para operações B2B em 2028, com adoção gradual em 2026-2027. Empresas precisam de motor de cálculo determinístico auditável para apurar o valor correto na hora.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal, substitui PIS/COFINS, alíquota única nacional. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é compartilhado entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS, alíquota varia por destino. IS (Imposto Seletivo) é federal e incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou meio ambiente (cigarro, álcool, bebidas açucaradas, agrotóxicos, veículos poluentes) — substitui parte do IPI.
Depende muito do setor e da posição na cadeia. Setores hoje beneficiados (medicamentos, alimentos, transporte) terão alíquota reduzida (60% da padrão) ou zero (cesta básica). Serviços profissionais e atividades antes pouco tributadas tendem a pagar mais. O sistema novo é, em tese, neutro em carga total — mas a redistribuição interna entre setores é significativa. Análise caso a caso é obrigatória.
Sim, e radicalmente. Atual: PIS/COFINS têm regimes cumulativo e não-cumulativo com listas fechadas de créditos. Novo (CBS/IBS): não-cumulatividade plena — todo IVA pago em insumo gera crédito, sem lista taxativa. Conceito de "uso e consumo" desaparece. Cadeia produtiva fica simétrica. Mas a apuração diária do Split Payment exige sistema fiscal sincronizado com o fluxo de caixa.
Sim. Layouts NF-e/NFC-e/CT-e ganharam o grupo IBSCBS já em fase de adaptação técnica desde 2024. A partir de 2026 os campos passam a ser preenchidos em paralelo com ICMS/PIS/COFINS. Em 2028 com Split Payment obrigatório, o ERP precisa integrar com gateway de pagamento e recolher CBS/IBS automaticamente. Empresas que ficarem para a última hora terão fila no fornecedor de ERP.
O parser já reconhece o grupo IBSCBS da NF-e. O motor C++/WASM está arquitetado para Split Payment desde o primeiro commit — cálculo determinístico em microssegundos, viável pra fluxo síncrono de pagamento. Em 2026-2027 entram análise comparativa "regime atual vs Reforma" para planejamento. Em 2028 ativa-se a integração Split Payment via API pública.
Não recomendado. Razões: (1) a janela 2026 captura competência 2021, que se perde em 2027 por decadência. (2) A partir de 2027 a Receita estará sobrecarregada com a transição e pedidos de PIS/COFINS retroativos tendem a entrar numa fila gigante. (3) Em 2027 PIS/COFINS já não existem como tributo vivo — protocolo de recuperação fica administrativamente mais complexo.
A alíquota nominal estimada da soma CBS + IBS é de 26,5% (proposta pelo CCiF) a 28% (estimativa do Ministério da Fazenda). A LC 214/2025 fixa as alíquotas-padrão ano a ano. Setores com alíquota reduzida pagam 60% disso (~16-17%). Cesta básica nacional fica zerada. Comparado ao atual (PIS+COFINS+ICMS+ISS) a carga é equivalente para a maioria; a economia vem da simplificação operacional.
Por enquanto: cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos terrestres novos (alíquota variável conforme eficiência energética), aeronaves e embarcações de lazer, jogos de azar e fantasy sports, minerais extraídos (alíquota máxima 0,25% sobre receita bruta), bens e serviços prejudiciais à saúde ou ambiente conforme regulamentação. Lista pode ser ajustada por LC complementar.
Resumo: 2026 = teste CBS 0,9% + IBS 0,1%. 2027 = CBS plena, PIS/COFINS extintos. 2028 = Split Payment B2B obrigatório. 2029-2032 = ICMS/ISS reduzem 10% ao ano, IBS sobe na mesma proporção. 2033 = IBS pleno (17,7%), ICMS e ISS extintos. Transição encerrada — começa o regime permanente.
O Simples Nacional permanece, com adaptação: as empresas continuam recolhendo DAS unificado que passa a incluir CBS e IBS internamente. Há regime opcional novo (Simples + IVA híbrido) em que a empresa pode aderir a CBS/IBS no padrão regular para aproveitar créditos não-cumulativos quando vende para outras empresas Lucro Real/Presumido. Decisão é estratégica por perfil de cliente B2B vs B2C.
Sim. EC 132/2023 prevê devolução personalizada do IBS para famílias de baixa renda — o "cashback fiscal". Operacionalização via CadÚnico: o tributo é recolhido normalmente na nota, mas a parte que caberia a famílias inscritas no programa é devolvida automaticamente ao núcleo familiar. Detalhes operacionais ainda em regulamentação infralegal. O REVEX, como SaaS B2B, não toca esse fluxo diretamente.
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