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Recuperação tributária · PIS/COFINS

Recupere PIS/COFINS pagos a maior nos últimos 5 anos.

A Tese do Século (RE 574.706/STF), a exclusão do ICMS-ST, o regime monofásico cobrado em revenda e a Selic em repetição de indébito geram crédito fiscal recuperável administrativamente — sem advogado, sem judicialização.

A janela 2026 é única — e não volta.

PIS/COFINS são extintos em 2027 pela Reforma Tributária. Em 2026 ainda recupera-se a competência 2021 (último ano dentro do prazo decadencial de 5 anos do art. 168 CTN). Em 2027, 2021 já decaiu. Cada mês sem agir é dinheiro virando pó.

4 teses com base legal explícita

Teses ativas que o REVEX identifica

Cada divergência no relatório referencia o artigo de lei aplicável e a jurisprudência consolidada. Defesa em fiscalização preparada desde a análise.

PIS/COFINS

Tese do Século — ICMS na base de cálculo

ICMS destacado em nota fiscal não compõe receita bruta. Recuperação retroativa de 5 anos sobre PIS/COFINS pagos a maior.

RE 574.706 / STF

PIS/COFINS

Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo

Após o leading case do ICMS próprio, a jurisprudência consolidou que o ICMS retido por substituição tributária tampouco compõe receita bruta. Recuperação distinta da Tese do Século original.

RE 574.706 (tese filha) / STJ Tema 1.125

PIS/COFINS

Regime monofásico cobrado em revenda

Produtos da tabela monofásica (combustíveis, bebidas, autopeças, farmacêuticos) já têm o tributo recolhido pelo industrial — revendedor não deve pagar PIS/COFINS de novo.

Lei 10.865/2004 art. 2º

IRPJ/CSLL

Selic em repetição de indébito

Não incide IRPJ/CSLL sobre a taxa Selic recebida em restituições e compensações tributárias. Empresas que recuperaram crédito corrigido por Selic têm direito a reaver o tributo retido sobre essa correção.

RE 1.063.187 / STF · Tema 962

Cobertura por regime tributário

Quem pode recuperar e o que cabe pra cada regime

Lucro Real

Cobertura ampla

Tese do Século, ICMS-ST, monofásico, Selic em indébito, exclusão de demais tributos da base. Regime onde o ROI da recuperação costuma ser maior por causa do volume e da alíquota não-cumulativa (9,25%).

Lucro Presumido

Tese do Século + ICMS-ST

Recolhe PIS/COFINS cumulativo (3,65% sobre receita bruta). Recuperação principal é a exclusão do ICMS próprio e do ICMS-ST da base. Monofásico aplicável a setores específicos (combustíveis, bebidas, autopeças).

Simples Nacional

Teses específicas

Em regra paga DAS unificado e não recolhe PIS/COFINS separadamente. Mas há recuperação possível: ICMS-ST pago indevidamente e monofásico cobrado em revenda. Diagnóstico inicial identifica o que cabe.

Caminho administrativo

Da análise ao depósito da Receita

A via administrativa via PER/DCOMP cobre a maioria dos casos. Sem judicialização, sem advogado obrigatório.

  1. 01

    Upload dos XMLs e análise determinística

    Parser C++/WASM extrai 100% no browser. Motor identifica divergências contra RE 574.706, Lei 10.865, STJ Tema 1.125, RE 1.063.187. Relatório PDF assinado pelo contador parceiro.

  2. 02

    Protocolo de PER/DCOMP via eCAC

    Sua contabilidade interna ou o contador parceiro do REVEX protocola Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação. Documentos prontos no laudo: competência, valor, base legal, chave do XML.

  3. 03

    Compensação ou restituição

    Compensação com débitos futuros é a via mais rápida (PER/DCOMP DComp). Restituição em espécie cabível mas geralmente mais lenta. Dashboard REVEX acompanha status. Honorário success fee só sobre o que efetivamente compensar ou voltar.

15 perguntas mais frequentes

Tudo o que perguntam sobre PIS/COFINS

Da base legal ao protocolo administrativo. Para pricing, veja /precos.

  • Em 2017 o STF decidiu no RE 574.706 que o ICMS destacado em nota fiscal não compõe a base de cálculo de PIS e COFINS. Empresas do Lucro Real e Presumido que recolheram PIS/COFINS sobre receita bruta com ICMS embutido têm direito a recuperar o valor pago a maior nos últimos 5 anos. Empresas do Simples Nacional, em regra, não se beneficiam — pagam DAS unificado.

Janela 2026 fechando

Em 2027, a competência
2021 não volta mais.

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